Alexandre Costa Leilões

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Leilão

ÁREA NOBRE - BARRA DA TIJUCA SANTA MÔNICA JARDINS TERRENO PLANO – 840 M²

Datas 1º Leilão: 27/08/2010

2º Leilão: 08/09/2010

Descrição

Lote de Terreno de nº 02 quadra “B” do PAL 46.102, no loteamento denominado Santa Mônica Jardins, situado na Avenida das Américas, nº 8.888 - Barra da Tijuca – R.J.. O Terreno é plano, aberto e sem vegetação. Área do terreno: 840 m². O condomínio fica localizado em área nobre do bairro.

Avaliação R$ 950.000,00
Condições

pagamento à vista, 5% de comissão ao Leiloeiro, 0,25% de ISS e custas cartorárias de 1% do valor da arrematação até o máximo permitido por Lei.

 

Local do Leilão

Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº - Barra da Tijuca/R.J., Átrio do Fórum da Barra da Tijuca.

Data do leilão

Dia 27/08/2010, às 16:00 horas, acima da avaliação
Dia 08/09/2010, às 16:00 horas, pela melhor oferta
 

Edital do Leilão

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL
REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/R.J.

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que ASSOCIAÇÃO SANTA MÔNICA JARDINS move em face de LUIZ CLAUDIO DA SILVA, processo nº. 2005.209.011416-1, na forma abaixo:
O Dr. André Pinto – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o devedor e a promitente vendedora BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (“BROOKFIELD”), atual denominação da BRASCAN IMOBILIARIA INCORPORAÇÕES S.A (“BRASCAN”), que no dia 27/08/2010, às 16:00 horas, na Av. Luiz Carlos Prestes, s/n° - Barra da Tijuca/R.J., será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da Avaliação, ou no dia 08/09/2010, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, ou em até 15 dias mediante caução, ou ainda na modalidade alternativa do artigo 690 § 1º do CPC, na forma das alterações promovidas pela Lei 11.382/2006, acrescido de 5% de comissão do Leiloeiro, 0,25% de ISS, e custas devidas ao Cartório até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação, adjudicação ou remissão. Avaliação de fls. 235: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Lote nº 02, da Quadra “B” do PAL 46.102, loteamento denominado Santa Mônica Jardins, localizado na Avenida das Américas, nº 8.888, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá. Lote de Terreno de cerca de 840 metros quadrados, aberto, plano, sem vegetação, situado pouco depois da esquina. O terreno onde está edificado encontra-se descrito e caracterizado no xérox do RGI (matrícula 268.312). AVALIO O TERRENO ACIMA DESCRITO EM R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2009”. De acordo com a Certidão de Ônus Reais, expedida pelo 9° Ofício do Registro de Imóveis, consta Ofício da 5ª Vara Criminal, de 20 de março de 2009 – Sequestro – que teve o seu registro adiado por motivos expostos no mesmo. Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Distribuição, consta em nome do executado a Ação Ordinária Anulatória, processo nº 2004.001.037328-3; Execução de Alimentos, processo 2006.001.076393-4; Ação de Indenização por Danos Materiais, processo 2009.001.018548-0. Constam na Certidão do 2º Ofício do Registro de Distribuição as seguintes ações: Execução por título extrajudicial, processo 2008.001.384499-9; Ação de Alimentos, processo 1990.001.055812-8; Indenização por Danos Morais, processo 2006.816.006116-0; Ação de Tutela (3ª Vara de Órfãos e Sucessões); Processo de Investigação de Paternidade (16ª Vara de Família); Impugnação (6ª VEM); Investigação de Paternidade Cumulada com Alimentos (16ª Vara de Família); Investigação de Paternidade c/c Alimentos (15ª VFA); Despejo (1ª VRB); Ação Sumaríssima (2ª VRB); Ação de Alimentos (1ª VRB); Divórcio Consensual (1ª VRB); Divórcio Consensual (1ª VRB); Alimentos (2ª VFB); Declaratória nº 2002.207.002477-8; Declaratória nº 2004.211.004802-2; Reconhecimento de União Estável (1ª VFB); Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária, processo 2008.207.015040-3; Alimentos, processo 2008.204.017028-0; Execução de Prestação Alimentícia, processo 2008.204.034301-0. Consta na Certidão do 3º Ofício de Distribuição o processo nº 2005.209.002724-0; Declaração de Ausência; processo 2005.209.010738-7; Ação de Cobrança, processo nº 2005.209.011416-1; Execução de Alimentos, processo nº 2006.001.120617-2; Cobrança, processo nº 2006.209007184-0; Indenização por Danos Material – Outros/ Indenização por Dano Material, processo nº 2008.210.011766-4; Ação de Rescisão de Contrato, proc. 2003.209.003364-7; Execução de Alimentos nº 2009.205.001014-6; Consta na Certidão do 4º Ofício de Distribuição Ação de

 

 

Indenização por Danos Morais, processo nº 2006.208.007492-2; Ordinária, processo nº 2001.208.011875-5; Ordinária, processo nº 2007.001.004300-0. Consta na Certidão do 9º Ofício de Distribuição, Ação de Execução, processo 2007.001.034076-5; Execução Fiscal, nº 2008.001.417498-9; Multa S. M. Urbanismo, processo nº 2007.001.206750-0; Multa S. M. Urbanismo, proc. 2007.001.237162-5; IPTU – Predial, processo nº 1998.120.007506-3; IPTU Predial, processo nº 2002.120.036508-5; IPTU Predial, processo nº 2002.120.096794-2; IPTU – Predial, processo nº 2007.001.157457-7; Ação Popular, processo nº 1996.001.118394-4; Execução Fiscal, processo nº 2008.001.384774-5; IPTU Predial, processo nº 1998.120046085-2; Execução Fiscal- Dívida Ativa, proc. 2009.001.240796-0. Consta ainda na Certidão da Justiça Federal, processo nº 2002.510.1021203-1 (24ª Vara Federal do Rio de Janeiro). Constam débitos de IPTU, no valor de R$ 15.530,60 (quinze mil, quinhentos e trinta reais e sessenta centavos). O débito condominial monta em R$ 68.737,07 (sessenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e sete centavos), em 02/02/2010. O débito decorrente do descumprimento dos termos da Promessa de Compra e Venda feita entre a BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (“BROOKFIELD”), atual denominação da BRASCAN IMOBILIARIA INCORPORAÇÕES S.A (“BRASCAN”) e o executado, monta em R$ 1.162.570,20 (hum milhão, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e vinte centavos). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado e débitos de condomínio e IPTU, desde que o produto da arrematação comporte esses débitos, após a satisfação do crédito do autor, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e pagamento. Caso contrário, o adquirente arcará com os débitos. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o devedor e a promitente vendedora intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Rio, 07/07/2010. Eu, __________________________, Técnico Judiciário Juramentado, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) – André Pinto - Juiz de Direito.

 


 

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Débitos Não há arquivo cadastrado
OBS

Vara: 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/R.J.
Ação: COBRANÇA
Processo: 2005.209.011416-1
Autor: ASSOCIAÇÃO SANTA MÔNICA JARDINS
Réu: LUIZ CLAUDIO DA SILVA
 

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